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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2977, de 5 de abril de 1994

Nº 2977/1994

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 2.904, de 18 de março de 1994 .

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, considerando as alterações no art. 15 da Medida Provisória nº 434, de 27/02/94, efetivadas pela Medida Provisória nº 457, de 29/03/94,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto nº 2.904, de 18 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- Os órgãos da administração pública direta, inclusive os órgãos em regime especial, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, proporão às partes interessadas, dentro do prazo de (15) quinze dias contados da publicação dos critérios a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, a conversão, em URV, dos valores dos contratos vigentes, observado o disposto no art. 2º.
§ 1º- Decreto governamental fixará os termos e condições a serem observados na proposta a que se refere este artigo, vedada a alteração da periodicidade dos pagamentos.
§ 2º- Nos contratos celebrados em cruzeiros reais, antes da vigência deste Decreto, e não convertidos em URV, serão mantidas as respectivas cláusulas de reajustamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1994.

RUY TRINDADE

Governador em exercício

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Eliel Silva Martins

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Jardivaldo Costa Batista

Secretario da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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