Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2904, de 18 de março de 1994
Nº 2904/1994
Estabelece procedimentos a serem adotados pela administração direta e indireta do Estado para conversão dos valores das obrigações pecuniárias e dos contratos em URV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
rt. 4º - Os Órgãos da administração pública direta, inclusive os órgãos em regime especial, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado proporão às partes interessadas, até o dia 30 de Março de 1994, a conversão, em URV, dos valores dos contratos vigentes, observando o disposto no art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.