Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2972, de 4 de abril de 1994
Nº 2972/1994
Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 3.050, de 28 de abril de 1994 .
Dispõe sobre a não exigência do ICMS incidente sobre a diferença originada da conversão da URV em Cruzeiro Real, bem como sobre o período de apuração do imposto e sobre a atualização de débito fiscal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 01/94, publicado D.O.U. de 22/03/94,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda