Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29713, de 5 de julho de 1983
Nº 29713/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra que indica, localizada no Município de Coaraci, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-639/83,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, área de terra de forma triangular, medindo 320,32 m2, situada na Fazenda Granada, Município de Coaraci, em propriedade tida como de Wellington Matos, com as seguintes especificações: do ponto "A" de cota 99,89, materializado na ponte sobre o Rio Almada e com distância de 13,40 m e ângulo de 27°30', sentido horário, formado com o prolongamento da linha desta ponte, determinamos o ponto "03". Deste ponto "03" de cota 97,71 e com distância de 22,70 m e ângulo de 44º, sentido horário, formado coma estrada que vai para Coaraci, determinamos o ponto "01". Deste ponto "01" de cota 97,36 e com distância de 29,68 m e ângulo de 105º, sentido horário; determinamos o ponto "02". Deste ponto "02" de cota 98,97 m e com distância de 41,60 m e ângulo de 32º, sentido horário, fechamos o triângulo 123 com área total de 320,32 m².
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à captação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Coaraci, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1983.
DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS