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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29712, de 5 de julho de 1983

Nº 29712/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, faixa de terra que indica, localizada no Município de Coaraci, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-640/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, faixa de terra situada na Fazenda São Jorge, Município de Coaraci, em propriedade tida como de Laudelino Souza, com as seguintes especificações: faixa medindo 130,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, com área de 390,00 m², estendendo-se desde a Travessa São Miguel até o limite desta Fazenda, limite este distante 39,00 m do Reservatório existente, conforme planta de situação anexa ao Processo nº SSRH-640/83.
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção de parte da Adutora do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Coaraci, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de julho de 1983.

DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS

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