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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29711, de 5 de julho de 1983

Nº 29711/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra que indica, localizada no Município de Santo Amaro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-644/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra localizada no Município de Santo Amaro, com as seguintes especificações: área de forma retangular situada na Fazenda Boa Vista, em propriedade tida como de Guiomar Ferreira Lima, distando, aproximadamente, 400.00 m do Reservatório existente, medindo 40,00 m de frente por 30.00 m de frente a fundo, com área total de 1.200,00 m², limitando-se à frente pelo prolongamento da rua existente, ao lado direito com terras tidas como de propriedade de Antonio Lisboa e ao lado esquerdo e fundo com áreas remanescentes da mesma propriedade.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á á construção da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santo Amaro, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover as medidas necessárias á efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1983.

DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS

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