Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 297, de 26 de agosto de 1991
Nº 297/1991
XXVIII - nas entradas de concentrado de chumbo no estabelecimento beneficiador ou industrializador, decorrentes de importação para o momento em que ocorrer a sua saída, a qualquer título;
XXXII - nas saídas internas de adubo simples ou compostos, fertilizantes, corretivos de solo, de uso na agricultura, e de fosfato bicálcio, destinado a alimentação animal, observado o disposto no § 5º, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da produção agropecuária em que tenham sido utilizados aqueles insumos, ressalvada a hipótese de tal saída se achar beneficiada por outra hipótese de diferimento, nos termos deste artigo;
XXXIII - nas saídas internas de acaricida, carrapaticida, desinfetante, formicida, fungicida, germicida, herbicida, inseticida, medicamento de uso veterinário, parasiticida, sarnicida, soro de uso veterinário, vacina, vermicida ou vermífugo, de uso exclusivo na agricultura e na pecuária, observada as condições do § 5º para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da produção agropecuária em que tenham sido utilizados aqueles insumos, ressalvada a hipótese de tal saída se achar beneficiada por outra hipótese de diferimento, nos termos deste artigo;
XXXIV - nas entradas de matérias-primas decorrentes de importação, a serem utilizadas na fabricação, em território baiano, de insumos agropecuários amparados por diferimento, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da fabricação, se por algum evento tal saída ocorrer sem fruição daquele benefício.
Processa a alteração de nº 25 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de incrementar as atividades ligadas a agricultura, pecuária, avicultura e à criação de outros animais,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.