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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29662, de 15 de junho de 1983

Nº 29662/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre interstício e tempo, de serviço arregimentado para efeito das promoções que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº OG-019/83 e com fundamento no que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 25.792, de 13 de maio de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos à metade o interstício e o tempo de serviço arregimentado nos postos de Capitão QOPM e Primeiro Tenente QOPM, para efeito promoções a serem efetuadas em 02 de julho de 1983, na Polícia Militar da Bahia.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á o estabelecido nos artigos 25, inciso II 47 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de, 1982.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor &a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTÔNIO BIÃO MARTINS LUNA

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