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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29657, de 10 de junho de 1983

Nº 29657/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado para as promoções que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12,do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos, à metade, o interstício e o tempo de serviço arregimentado nos postos de 1º e 2º tenentes QOAPM, para efeito das promoções que se realizarão, na Policia Militar da Bahia, em 2 de julho de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1983.

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