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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29630, de 30 de maio de 1983

Nº 29630/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a adoção de medidas que especifica, pelos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 27.608 de 13 de outubro de 1980 que dispõe sobre o Programa de Recepção e Informações ao Público,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que mantenham serviços de atendimento direto ao publico, deverão afixar, em local visível, cartazes indicativos com os seguintes elementos:
I natureza do serviço prestado pela unidade;
II relação detalhada dos documentos, formalidades, providências ou procedimentos a serem apresentados ou cumpridos pelo interessado para obtenção dos serviços ali prestados;
III outras informações ou esclarecimentos que facilitem ao usuário o cumprimento das exigências estabelecidas.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, cuja observância ficará a cargo do Departamento de Administração Geral.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1983.

JOAO DURVAL CARNEIRO

Governador

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

Chefe da Casa Civil

FERNANDO CINCURA DE ANDRADE

Secretario da Agricultura

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

Secretário da Educação

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Secretário da Indústria

PAULO GANEM SOUTO

Secretário das Minas E Energia

DOMINGOS LAVIGNE LEMOS

Secretário do Saneamento

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

Secretário da Saúde

LAURO DA SILVA CORREIA

Secretário da Administração

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretario da Segurança Pública

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

Secretário da Comunicação Social

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Secretário dos Transportes e Comunicação

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