Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27608, de 13 de outubro de 1980
Nº 27608/1980
Dispõe sobre o Programa de Recepção e Informações ao Público e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Programa de Recepção e Informações ao Publico, com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações necessárias ao usuário, para utilização dos serviços públicos estaduais.
Art. 2.
- O Programa de Recepção e Informações ao Publico tem como objetivos:
I a promoção de contactos com os organismos da administração publica estadual, inclusive no interior, coletando informações relativas aos serviços por eles prestados;
II a sistematização das reclamações do usuário relativas aos serviços prestados pela administração publica encaminhando-as aos organismos competentes;
III a realização de pesquisas com o objetivo de identificares tipos de informações mais necessárias à comunidade.
Art. 3.
- O Departamento de Administração Geral - DAG, se incumbira da implantação e manutenção do Programa, prestando-lhe o apoio necessário.
Parágrafo único- Para fins de implantação do Programa no interior do Estado, deverá o DAG articular-se com os organismos da administração publica, por intermédio dos Centros Regionais Integrados - CERINS.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.