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Decreto Estadual da Bahia nº 2963, de 30 de março de 1994

Nº 2963/1994

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Cria a 8ª Região de Trânsito, no Município de Uibaí, altera a composição da 15ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 8ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Uibaí.
Art. 2.
- As Áreas de atuação da 8ª Região de Trânsito/Uibaí, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 8ª RETRAN/Uibaí.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 8ª Região de Trânsito/Uibai, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

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