Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29615, de 16 de maio de 1983
Nº 29615/1983
Art. 1.
- O Conselho Deliberativo do Centro Industriais de Aratu - CIA compor-se-á:
I do Secretário da Indústria, Comercio e Turismo, que o presidirá;
II de um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III de um representante da Secretaria da Fazenda;
IV de um representante da Secretaria das Minase Energia;
V de um representante da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social;
VI de um representante da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
VII de um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII de um representante do Município de Simões Filho;
IX de um representante do Município de Candeias;
X de um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
XI de um representante dos trabalhadores nas indústrias localizadas na área de atuação do Centro Industrial de Aratu - CIA;
XII do Superintendente do Centro Industrial de Aratu - CIA.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Centro Industrial de Aratu - CIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- A representação das Secretarias de Estado indicadas nos itens I a VI, do artigo anterior, competira aos respectivos titulares ou a representantes por estes expressamente designados.
Art. 3.
- A representação da Procuradoria Geral do Estado efetivar-se-á por designação expressa do Procurador Geral do Estado.
Art. 4.
- A representação dos Municípios de Simões Filho e Candeias será da competência dos seus Prefeitos ou de pessoas por estes credenciadas.
Art. 5.
- Os Conselheiros mencionados nos itens X e XI do artigo 1º terão mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução e serão nomeados pelo Governador do Estado por escolha em listas tríplices apresentadas pelas respectivas entidades.
Art. 6.
- Ao Superintendente do Centro Industrial de Aratu - CIA fica vedado votar em matéria relativa a atos de sua responsabilidade ou gestão.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 26.219, de 5 de julho de 1978.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1983.
BENITO DA GAMA SANTOS
WALDECK VIEIRA ORNELAS
ADOLFO VIANA DE CASTRO
PAULO GANEM SOUTO
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA