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Decreto Estadual da Bahia nº 26219, de 5 de julho de 1978

Nº 26219/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Centro Industrial de Aratu - CIA e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº CIA-3.108/76,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Conselho Deliberativo do Centro Industrial de Aratu - CIA compor-se-á:
I do Secretário da Indústria e Comércio, que o presidirá;
II de um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III de um representante da Secretaria da Fazenda;
IV de um representante da Secretaria das Minas e Energia;
V de um representante da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;
VI de um representante da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
VII de um representante dos Municípios compreendidos na área de atuação do CIA;
VIII de um representante da Federação das Industrias do Estado da Bahia;
IX de um representante dos trabalhadores nas industrias localizadas na área de atuação do CIA;
X do Superintendente do CIA.
§ 1º- Os membros referidos nos incisos VII a IX deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos e serão nomeados pelo Governador do Estado por escolha em listas tríplices apresentadas pelos Municípios, entidade e classe profissional que representem.
§ 2º- O Superintendente do CIA e impedido de votar sobre matéria relativa a atos de sua responsabilidade ou gestão.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 22.436, de 28 de junho de 1971, o § 2º, do artigo 6º, do Decreto nº 20.126, de 12 de janeiro de 1967 e de mais disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de julho de 1978.

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