Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2960, de 30 de março de 1994
Nº 2960/1994
Cria a 5ª Região de Trânsito, no Município de Tanhaçu, altera a composição da 18ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Tanhaçu.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 5ª Região de Trânsito/Tanhaçu, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 5ª RETRAN/Tanhaçu.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 5ª Região de Trânsito/Tanhaçu, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXOI