Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29596, de 4 de maio de 1983
Nº 29596/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, área de terra que indica, localizada no Distrito de Quicé, Município de Senhor do Bonfim e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº CC-673/83,
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para; fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra, de forma retangular, situada na Rua Impueira, Distrito de Quicé, Município de Senhor do Bonfim, medindo 41,00 m de frente por 24,80 m de frente a fundo, perfazendo uma superfície total de 1.016,80 m², encravada em propriedade tida como de José Alves da Fonseca, assim caracterizada: do marco "0",materializado na esquina das ruas São José e Impueira, com distância de 100,00 m e 140,00 m e ângulos de "a" = 7,99 e "b" = 5,29 determinam-se os pontos "A" e "B", frente do retângulo citado.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Quicé, Município de Senhor do Bonfim, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de maio de 1983.