Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29580, de 29 de abril de 1983
Nº 29580/1983
Delega competência ao Secretário da Saúde para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no §23, do art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Secretario da Saúde autorizado a dispensar licitação, no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1983.