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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29579, de 28 de abril de 1983

Nº 29579/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, área de terra que indica, localizada no Distrito de Maracujá, Município de Senhor do Bonfim, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 405/83-SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra, de forma quadrada, medindo 30,00 m de frente para a Rua Quixabeira por 30,00 m de frente a fundo, perfazendo uma área total de 900 00 m², localizada no Distrito de Maracujá, Município de Senhor do Bonfim, encravada em propriedade tida como de Edivaldo Gomes da Silva, assim caracterizada: do marco "O", materializado na esquina da Rua Quixabeira e Travessa Quixabeira, com distância de 17,00 m e ângulo=< = 63,8º, formado com o prolongamento desta travessa, sentido horário, determina-se o ponto "A"; deste ponto, com distância de 30,00 m, determina-se o ponto "B" e, consequentemente, o quadrado "ABCD", com 30,00 m de frente para a Rua Quixabeira.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Maracujá, Município de Senhor do Bonfim, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1983.

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