Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29570, de 22 de abril de 1983
Nº 29570/1983
Delega competência ao Secretário da Secretaria da Segurança Pública para prática dos atos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nos artigos 57, Parágrafo Único, da Constituição do Estado, 87, Parágrafo Único, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1 966 e 267 da Lei de nº 2.321, de 11 de abril de 1 966,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1983.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário