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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29570, de 22 de abril de 1983

Nº 29570/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Secretaria da Segurança Pública para prática dos atos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nos artigos 57, Parágrafo Único, da Constituição do Estado, 87, Parágrafo Único, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1 966 e 267 da Lei de nº 2.321, de 11 de abril de 1 966,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a celebrar convênios com Órgãos da Administração Estadual e, em nome do Estado da Bahia e no âmbito da respectiva Pasta, com observância das disposições legais e regulamentares, contratos, alterações e renovações contratuais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1983.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário

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