Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2957, de 29 de março de 1994
Nº 2957/1994
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto na alínea e, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de propiciar a infra-estrutura adequada à instalação de um centro de abastecimento regular de meios de subsistência à população do subúrbio de Paripe, nesta capital,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
PONTO DA POLIGONAL
COORDENADAS
N
E
P1
8.579.968,00
557.622,00
P2
8.580.246,00
557.733,00
P3
8.580.286,00
557.665,00
P4
8.580.082,00
577.464,00
P5
8.579.968,00
577.622,00