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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29561, de 14 de abril de 1983

Nº 29561/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que indica, localizada no Município de Cansanção, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº CC-612/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra de forma retangular, medindo 60,00 m de extensão por 20,00 m de frente a fundo, perfazendo uma área total de 1.200,00 m², situada na Rua Juscelino Kubitscheck, Município de Cansanção, neste Estado, encravada em propriedade dita como de Severino Andrade Santos, assim caracterizada: do marco "0", materializado no esquema das ruas 7 de Setembro e Juscelino Kubitscheck, com distância de 57,00 m, seguindo o alinhamento desta rua, determina-se o ponto "A"; deste ponto, com distância de 60,00 m, seguindo o alinhamento desta rua, determina-se o ponto "B" e, consequentemente, o retângulo com 60,00 m de frente para esta rua e 20,00 m de frente a fundo.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Cansanção, ficando a EMBASA, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1983.

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