Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29545, de 23 de março de 1983
Nº 29545/1983
Delega competência ao Diretor do Departamento de Administração Geral para dispensar licitação no âmbito desse Órgão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Diretor do Departamento de Administração Geral autorizado a dispensar licitação, no âmbito desse Órgão, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1983.