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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29545, de 23 de março de 1983

Nº 29545/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Diretor do Departamento de Administração Geral para dispensar licitação no âmbito desse Órgão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Diretor do Departamento de Administração Geral autorizado a dispensar licitação, no âmbito desse Órgão, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1983.

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