Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29544, de 18 de março de 1983

Nº 29544/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Indústria, Comercio e Turismo para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretario da Indústria, Comercio e Turismo autorizado a dispensar licitação, no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo