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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29537, de 14 de março de 1983

Nº 29537/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, em regime de urgência, os imóveis que indica, destinados à ampliação da ESCOLA ESTADUAL MARIO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS, no distrito de Nazaré, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do processo nº 0668/83/SCERPE, da Secretaria de Educação e Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de desapropriação, em regime de urgência, os imóveis a seguir indicados, situados na rua Rocha Galvão, antiga rua da Mangueira, Bairro de Nazaré, nesta Capital.
I casa nº 16, dita pertencer a Antonio Norte, edificada em dois pavimentos totalizando 636,00 m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados) de construção, em terreno com dimensões de 9,85 m (nove metros e oitenta e cinco centímetros) de frente por 43,00 m (quarenta e três metros) de frente a fundo e área total de 423,55 m² (quatrocentos e vinte e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
II casa nº 18, de propriedade ignorada há mais de dez (10) anos, edificada em dois pavimentos totalizando 367,00 m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, em terreno com dimensões de 5,70 m (cinco metros e setenta centímetros) de frente por 43,00 m (quarenta e três metros) de frente a fundo e área total de 245,00 m (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados).
III casa nº 20, dita pertencer a Antonio de Farias, edificada em dois pavimentos totalizando 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) de construção, em terreno com dimensões de 5,45 m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros) de frente por 43,00 m (quarenta e três metros) de frente a fundo e área total de 234,35 m² (duzentos e trinta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados)
Art. 2.
- Os imóveis referidos no artigo anterior destinam-se à ampliação da Escola Estadual Mario Augusto Teixeira de Freitas, ficando a Secretaria da Educação e Cultura do Estado autorizada a promover amigavelmente a desapropriação, com os recursos disponíveis, neste caso ficando de logo o Sr. Secretário autorizado a, em nome do Estado, assinar as respectivas escrituras, ou, se for o caso, a encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Estado para a expropriação judicial, com emissão na posse respectiva, na forma da lei.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1983.

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