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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29531, de 11 de março de 1983

Nº 29531/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos, aguadas e caminhos de serviço que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo DEFBA nº 0399/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos, aguadas e caminhos de serviço situados mina distância de ate 30Km (trinta quilômetros), e das que lhe sejam contíguas, a partir do eixo de cada uma das rodovias que menciona, cuja distância é medida para cada um dos lados e ao longo dos trechos que atravessam os respectivos Municípios, objetivando as obras de terraplenagem, pavimentação e serviços complementares que serão realizados nas seguintes rodovias: 1) ER.BR-420, trecho Lage/Santa Inês, atravessando os Municípios de Lacre, Mutuípe, Jequiriçá, Ubaira e Santa Inês; 2) ER.BA-172, trecho Santana/Santa Maria da Vitória, atravessando os Municípios de Santana / Santa Maria da Vitória; 3) ER.BA-142, trecho Barra da Estiva/Tanhaçu/Ituaçú, atravessando os Municípios de Barra da Estiva e Tanhaçú; 4) ER.BA-837, trecho BA 172 Tabocas do Brejo Velho, atravessando o Município de Tabocas do Brejo Velho; 5) ER.BA-375, trecho Saúde/Caldeirão Grande, atravessando os Municípios de Saúde e Caldeirão Grande; 6) ER.BA-421, trecho BA.052 Jequitibá/BR.407, atravessando os Municípios de Mundo Novo e Rui Barbosa; 7) ER.BABR.135, trecho Cocos/Coribe, atravessando os Municípios de Cocos e Coribe;
Art. 2.
- O DEPARTAMENTE DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA-DERBA, fica autorizado a proceder aos estados, levantamentos, enquadramentos, as necessárias avaliações e afinal efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial, com vista às construções mencionadas.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1983;

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETARIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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