Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29514, de 7 de março de 1983
Nº 29514/1983
Concede o Incentivo - Redução para Investimento à KOBE DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 096/81 - CDI,
D E C R E T A
A) A partir de 07.12.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI para os seguintes produtos:
- Separador horizontal
- Satélite de distribuição
- Bombas de fundo (bomba A) e seus componentes
- Conjunto de fundo
- Hastes
- Válvulas
- Arpão
- Conjunto Moto-Bomba
- Calhas
- Juntas (juntas metálicas)
- Pistão
- Camisa
- Anel Lanterna
- Parafuso
- Carcaças
- Pinhão
- Engrenagens
B) - Para os demais produtos, anteriormente enumerados, o prazo de fruição do incentivo contar-se-á a partir da data do primeiro faturamento, o qual não poderá exceder a 18 meses da data da publicação no D.O.E. do presente decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.