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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29512, de 7 de março de 1983

Nº 29512/1983

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Concede o Incentivo - Redução para Investimento à POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 063/81 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 50.571 em 12.07.60, com sede instalações industriais em Salvador, à rua Melo Moraes Filho, 425 Fazenda Grande do Retiro, o Incentivo - Redução para Investimento, para a sua produção de prensados termo-resistentes à base de polímeros técnicos, nos termos do art. 405, do Capítulo IV, Titulo VT, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.08.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, correspondentes aos seguintes percentuais do ICM a serem recolhidos em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto, e 20% durante o quinto ano.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593/81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1983.

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