Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29509, de 7 de março de 1983
Nº 29509/1983
Concede o Incentivo - Redução para Investimento à SMITHKLINE QUÍMICA DO NORDESTE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 071/82 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à SMITHKLINE QUÍMICA DO NORDESTE LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o NIRC 29.200.326.982 em 23.07.82, sediada nesta Capital, à Rua Miguel Calmon, 63,49 andar, com instalações industriais a rua Beta, s/nº, no Complexo Petroquímico de Camaçari, o Incentivo-Redução para Investimento, para o seu produto cimetidine, nos termos do art. 405, do Capitulo IV, Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto n929.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do seu primeiro faturamento, o qual não poderá exceder a 18 meses da data da publicação no D.O.E. do presente decreto, obrigando-se a empresa a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/ADESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% (durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro ano,30% durante o quarto, e 20% durante o quinto ano.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1983.