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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29479, de 10 de fevereiro de 1983

Nº 29479/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado para as promoções que indicam e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos, à metade, o interstício e o tempo de serviço arregimentado no posto de 2º Tenente QOAPM, para efeito das promoções que se realizarão na Polícia Militar, em 17 de fevereiro de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.

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