Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29479, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 29479/1983
Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado para as promoções que indicam e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam reduzidos, à metade, o interstício e o tempo de serviço arregimentado no posto de 2º Tenente QOAPM, para efeito das promoções que se realizarão na Polícia Militar, em 17 de fevereiro de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.