Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29478, de 8 de fevereiro de 1983
Nº 29478/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminho de serviço e pedreiras que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo DERBA nº 0490/83.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1983.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES