Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29478, de 8 de fevereiro de 1983

Nº 29478/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminho de serviço e pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo DERBA nº 0490/83.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins da desapropriação, a faixa de domínio correspondente às terras do traçado da rodovia BA-BR.242, trecho CASTRO ALVES/BR.116, na largura de 30,00km e numa extensão de 23,00 km, as jazidas de solos, aguadas, caminhos de serviço/ e pedreiras, situadas ao longo do referido trecho, que distem até 30 km(trinta quilômetros) para cada lado, a partir do eixo, ou que lhes sejam contíguas, atravessando os Municípios de Santa Terezinha e Castro Alves.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos, enquadramentos e processar as avaliações que se fizerem necessárias à implantação, terraplenagem, pavimentação, obras d'artes/correntes e serviços complementares dessa rodovia, e, afinal, efetivar desapropriações por via amigável ou judicial
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo