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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29474, de 3 de fevereiro de 1983

Nº 29474/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra que indica, situada no Município de Mata de São João e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o que constado Processo nº 00057/83 - SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra localizada a 1.000 m da Rodovia Salvador/Mata de São João (BR 093), encravada em propriedade tida como de Maria José Fonseca Araújo, ou quem de direito, medindo 10,00 m X 10,00 m, totalizando 100,00 m², assim caracterizada: O ponto A, início do quadrado, situa-se na cerca divisória da propriedade acima referida com a estrada da Petrobrás e distando 1.000,00 m do entroncamento da estrada BR-093 - Salvador/Mata de São João, com a estrada da Petrobrás, estando este entroncamento a 500,00 m da estrada para Mata de São João; Deste ponto A com ângulo de 90º com a cerca e na distância de 10,00 m, determina-se o ponto B. Deste ponto B com ângulo de 90º com a reta AB e na distância de 10,00 determina-se o ponto C. Deste ponto C com ângulo de 90º com a reta BC e na distância de 10,00 m, determina-se o ponto D. E deste ponto D, com ângulo de 90º com a reta CD, na distância de 10,00 m, fecha-se o quadrado ABCD, objeto da desapropriação.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do poço de captação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Mata de São João, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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