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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29473, de 3 de fevereiro de 1983

Nº 29473/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma faixa de terra que indica, localizada no Município de Biritinga, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 01 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e tendo em vista o que consta do Processo nº 00056/83-SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma faixa de terra localizada na Fazenda Lagoa, Município de Biritinga, encravada em propriedade tida como do Sr. Jacinto Pedro dos Santos ou quem de direito, medindo 410,00 m de extensão por 5,00 m de largura \totalizando 2.050,00 m², estendendo-se da estaca 65+7 até a estaca 85+8,5, assim caracterizada: Do marco "A" materializado na frente do cemitério existente, esquina, lado direito e com ângulo de 54º, sentido anti-horário, vértice neste marco, com distância de 162,00 m determina-se o ponto "B", na cerca divisória desta propriedade, início da subadutora no trecho compreendido entre os limites da Fazenda Lagoa. Deste ponto "B" com angulo de 90º em relação à cerca divisória e distancia de 410,00 m determina-se o ponto "C", final da subadutora neste trecho.
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção da subadutora de 0 300 mm, do Sistema de Abastecimento de Água Integrado Tucano Sul, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto de todos os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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