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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29472, de 3 de fevereiro de 1983

Nº 29472/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra que indica, localizada no Município de Mundo Novo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00058/83-SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra localizada no Município de Mundo Novo, com as seguintes especificações: Área em forma retangular, medindo 37,50 m de frente por 20,00 m de frente a fundo, com área total de 750,00m², situada em frente ao Grupo Municipal no acesso à sede da Fazenda Potidiana, encravada em propriedade tida como da Sra. Ana Berenice Leão da Silva, ou a quem de direito.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção da ETA do Sistema de Água do Município de Mundo Novo, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHAES

Governador

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