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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29471, de 3 de fevereiro de 1983

Nº 29471/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra que indica, situada no município de amargosa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo SSRH nº 00055/83.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, o lote de terreno nº 06 do Loteamento Bandeirantes, no Município de Amargosa, tida como de propriedade da Sra, Rosa Helena Vieira Mendes Brandão ou quem de direito, com as seguintes especificações área de forma retangular, medindo 10,00m de frente por 25,00m de frente a fundo, com área total de 250,00 m², limitando-se a frente com o cruzamento da 1ª Travessa São José; ao fundo com terras de quem de direito, ao lado direito com o Lote 05 e ao lado esquerdo com os Lotes 07 e 08 nas extensões de 13,00m e 12,00m, respectivamente.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água de Amargosa, ficando a BMBASA - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A, autorizada a promover todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto, de todos os meios de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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