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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29457, de 24 de janeiro de 1983

Nº 29457/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 19, do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 19, do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982, passa á ter a seguinte redação: -

"Art. 19 -...

Parágrafo único- A promoção à graduação de Terceiro Sargento pelo critério de antiguidade será assegurada .ao Cabo com o mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, dos quais 2 (dois) anos na graduação de Cabo e ótimo comportamento, desde que não esteja sujeito a processo penai nem a Conselho de Disciplina e se submeta ao Estágio Regulamentar para preenchimento de 1/3 (um terço) das vagas existentes, tomando-se por base a data de 31 de dezembro."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1983.

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