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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29423, de 9 de janeiro de 1983

Nº 29423/1983

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Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à LAVISA – Laticínio Vitória da Conquista S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 050/82-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à LAVISA – Laticínio Vitória da Conquista S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 44.894, em 22.03.76, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial dos Imborés, em Vitória da Conquista - Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea a do art. 3; do Regulamento da Lei nº 2.990/71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para os produtos de sua fabricação dentro da área do mencionado Distrito Industrial, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DBSENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 07.05.82, data da entrada do seu pedido de redução tributária no protocolo do CDI, não ultrapassando porém a 31.12.82.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.

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