Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29420, de 9 de janeiro de 1983
Nº 29420/1983
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à PLASTINTAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que constado processo nº 098/81-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à PLASTINTAS S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC-293.006.700-8 em 27.07.78, estabelecida na Via Periférica I, nº 5.382, Centro Industrial de Aratu, Simões FilhoBahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de Roto, Flexo e Diluentes, nos termos do art. 405, do Capítulo IV, Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 10.12.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa beneficiária a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, correspondentes aos percentuais do ICM a serem recolhidos em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593/81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.