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Decreto Estadual da Bahia nº 29379, de 19 de dezembro de 1982

Nº 29379/1982

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Decreto nº 1.649, de 23 de setembro de 1988. Declara sem efeito o Decreto nº 29.379, de 19 de dezembro de 1982. D.O.E. 24.09.1988.

Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4.741/82-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por OLIVIA BORGES SAMPAIO, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Ruy Barbosa, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1982.

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