Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2936, de 25 de março de 1994
Nº 2936/1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Art. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do Art. 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 da março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
RODOVIA
TRECHO
EXT. (km)
MUNICÍPIOS
BR-349
Santa Maria da Vitória - Correntina Entroncamento BR-020
232,60
Stª Maria Vitória, Correntina
BA-172
Entroncamento BR-242 - Stª Maria da Vitória - Coribe
234,40
Brejolândia, Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada, Santana, Stª Mª Vitória, Wanderley, São Félix do Coribe
BA S/C
São Desidério - Roda Velha
124,60
São Desidério
BR-330
Irecê, Canarana, Souto Soares
94,80
Irecê, Lapão, Canarana, Barro Alto, Souto Soares
BR-135
Coribe, Cocos
42,00
Coribe, Cocos