Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2935, de 25 de março de 1994
Nº 2935/1994
Classifica a Escola Estadual Irmã Dulce, localizada no Município de Simões Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 14, do Decreto nº 25109, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 017, de 10 de abril de 1991 ,
Considerando que a Escola Estadual Irmã Dulce, localizada no Município de Simões Filho, criada pela Portaria nº 583, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1994, tem como objetivo desenvolver o ensino agrícola para clientela de zona rural;
Considerando, ainda, que funcionará em regime de internato, possuindo instalações especiais na área de produção zootécnica e agrícola.
Considerando, finalmente, que desenvolverá uma prática pedagógica diferenciada, em regime de alternância, o que possibilitará o atendimento a três grupos de alunos por ano, cujas práticas serão desenvolvidas na escola e na própria residência do aluno, com acompanhamento efetivo de professores e técnicos especializados,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura