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Decreto Estadual da Bahia nº 2935, de 25 de março de 1994

Nº 2935/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Classifica a Escola Estadual Irmã Dulce, localizada no Município de Simões Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 14, do Decreto nº 25109, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 017, de 10 de abril de 1991 ,

Considerando que a Escola Estadual Irmã Dulce, localizada no Município de Simões Filho, criada pela Portaria nº 583, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1994, tem como objetivo desenvolver o ensino agrícola para clientela de zona rural;

Considerando, ainda, que funcionará em regime de internato, possuindo instalações especiais na área de produção zootécnica e agrícola.

Considerando, finalmente, que desenvolverá uma prática pedagógica diferenciada, em regime de alternância, o que possibilitará o atendimento a três grupos de alunos por ano, cujas práticas serão desenvolvidas na escola e na própria residência do aluno, com acompanhamento efetivo de professores e técnicos especializados,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Escola Estadual Irmã Dulce, localizada no Município de Simões Filho, fica classificada como Escola de Grande Porte, Referência Especial.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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