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Decreto Estadual da Bahia nº 2934, de 25 de março de 1994

Nº 2934/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Determina a criação de Grupos de Trabalho na UNEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos Decretos de números 32344/81, 32324/85, 33129/86, 2639/89 e na Lei nº 5975/90, que criam, respectivamente, nos Municípios de Ribeira do Pombal, Euclides da Cunha, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Eunápolis, Unidades de Ensino Superior ligadas administrativamente à Universidade do Estado da Bahia - UNEB,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Reitor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Monsenhor Antônio Raimundo dos Anjos, criará Grupos de Trabalho para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar as conclusões sobre a viabilidade da implantação das referidas Unidades, considerando as necessidades educacionais e a realidade sócio-econômica cultural das regiões mencionadas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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