Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5975, de 20 de setembro de 1990
Nº 5975/1990
Cria o Centro de Educação Superior de Eunápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Centro de Educação Superior de Eunápolis, CESE, unidade de ensino superior da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Art. 2.
- A instituição destina-se a promover a formação de professores de 1º e 2º graus, e de profissionais de outras áreas, bem assim a desenvolver atividades de extensão e pesquisa de interesse acadêmico ou comunitário.
Art. 3.
- Submete-se o Centro às Leis específicas relativas ao ensino superior, ao estatuto e ao regimento que vier a adotar.
Art. 4.
- O Poder Executivo, mediante decreto, organizará o Centro, cabendo-lhe alocar os recursos e patrimônios necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de setembro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Oswaldo Teixeira de Almeida
Adalberto de Figueiredo Ribeiro