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Decreto Estadual da Bahia nº 29338, de 10 de dezembro de 1982

Nº 29338/1982

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republicadoDECRETO Nº 29.338 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de Educação amparados pela Lei nº 4.080, de 10 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 4º da Lei nº 4.080 de 10 de dezembro de 1982.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados os salários dos professores e especialistas do magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes deste Decreto serão devidos a partir de 01 de janeiro de 1983.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1982.

OBS: REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO

Categoria

Valor Cr$º

Unidade de Remuneração

1. Regente Auxiliar (Normalista)

338,00

Hora/aula

2. Professar de 1º Grau-Nível 1

391,00

Hora/aula

3. Professor não licenciado de 1º grau

454,00

Hora/aula

4. Professor não licenciado de 2º grau

605,00

Hora/aula

5. Professor com licenciatura curta

519,00

Hora/aula

6. Professor com licenciatura plena

773,00

Hora/aula

7. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura plena

a)Regime de 40 horas semanais

138.998,00

Salário

mensal

b)Regime de 20 horas semanais

69.499,00

Salário

mensal

8. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura curta

a)Regime de 40 horas semanais

93.312,00

Salário

mensal

b)Regime de 20 horas semanais

46.656,00

Salário

mensal

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