Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29338, de 10 de dezembro de 1982
Nº 29338/1982
republicadoDECRETO Nº 29.338 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de Educação amparados pela Lei nº 4.080, de 10 de dezembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 4º da Lei nº 4.080 de 10 de dezembro de 1982.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1982.
OBS: REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO
Categoria
Valor Cr$º
Unidade de Remuneração
1. Regente Auxiliar (Normalista)
338,00
Hora/aula
2. Professar de 1º Grau-Nível 1
391,00
Hora/aula
3. Professor não licenciado de 1º grau
454,00
Hora/aula
4. Professor não licenciado de 2º grau
605,00
Hora/aula
5. Professor com licenciatura curta
519,00
Hora/aula
6. Professor com licenciatura plena
773,00
Hora/aula
7. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura plena
138.998,00
Salário
mensal
69.499,00
Salário
mensal
8. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura curta
93.312,00
Salário
mensal
46.656,00
Salário
mensal