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Decreto Estadual da Bahia nº 29324, de 9 de dezembro de 1982

Nº 29324/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Decreto nº 32.958 de 20 de março de 1986. Declara sem efeito o Decreto nº 29.324, de 09 de dezembro de 1982.

Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3739/82-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ARIONTE DE AZEVEDO LOPES, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Santo Amaro, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1982.

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