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Decreto Estadual da Bahia nº 2931, de 24 de março de 1994

Nº 2931/1994

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Cria a 10ª Região de Trânsito, no Município de ICHU, altera a composição da 26ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 10ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de ICHU.
Art. 2.
- A área de atuação da 10ª Região de Trânsito - ICHU - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 10ª RETRAN - ICHU.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 10ª RETRAN - ICHU - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DECRETO Nº 2.931 DE 24 DE MARÇO DE 1994

Cria a 10ª Região de Trânsito, no Município de ICHU, altera a composição da 26ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 10ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de ICHU.
Art. 2.
- A área de atuação da 10ª Região de Trânsito - ICHU - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 10ª RETRAN - ICHU.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 10ª RETRAN - ICHU - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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