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Decreto Estadual da Bahia nº 2929, de 24 de março de 1994

Nº 2929/1994

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Cria a 3ª Região de Trânsito, no Município de Ituaçú, altera a composição da 18ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 3ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Ituaçú.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 3ª Região de Trânsito/Ituaçú, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 3ª RETRAN/Ituaçú.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 3ª Região de Trânsito/Ituaçú, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_2_929_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

18ª Circunscrição Regional de Trânsito - 18ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Brumado

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/18 SEDE: Cidade de Brumado MUNICÍPIOS DE: Aracatu Malhada de Pedras Tanhaçú

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/18 SEDE: Cidade de Livramento de Brumado MUNICÍPIO DE: Abaíra Dom Basílio Ibicoara Jussiape Rio de Contas

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/18 SEDE: Cidade de Ituaçu MUNICÍPIOS DE: Contendas do Sincorá Barra da Estiva

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