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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29241, de 10 de novembro de 1982

Nº 29241/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga dispositivo, que indica, do Regulamento do ICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer da COTRI/DAT, da Secretaria da Fazenda, oferecido no processo nº 5.313/82,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 268 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1982.

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