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Decreto Estadual da Bahia nº 29229, de 4 de novembro de 1982

Nº 29229/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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republicadoDECRETO Nº 29.229 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, as áreas de terra que indica, situadas no município de itambê, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 6.602 de 07 de dezembro de 1978 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1449/82 - SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, áreas de terra localizadas no Distrito de São José do Colônia, Município de Itambé, com as seguintes especificações: área medindo 50,00m por 40,00m, totalizando 2.000,00m² e distante 2.540,00m do Distrito de São José do Colônia, encravada em propriedade tida como pertencente à Sra. Hermenegilda Maria dos Santos ou a quem de direito, e uma faixa de terra medindo 2.540,00m de extensão por 3,00m de largura, perfazendo uma área total de 7.620,00m², pertencente a quem de direito.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior, destinam-se à construção da Barragem e da Adutora do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de São José da Colônia, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover todas as medidas necessárias a efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se, para tanto, dos meios de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

OBS: REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

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