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Decreto Estadual da Bahia nº 29227, de 4 de novembro de 1982

Nº 29227/1982

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republicadoDECRETO Nº 29.227 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que indica, no município de conceição do coitê e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1292/82 - SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra situada no Município de Conceição do Coité, tida como de propriedade dos herdeiros de Neraldo Nunes Gordiano e Antonio Nunes Gordiano Filho, ou quem de direito, medindo 8.400,00 m², limitando-se à frente com a rua Maximiano Madureira, na extensão de 70,00 m, ao lado esquerdo com a Travessa sem nome, na extensão de 120,00 m; e, ao fundo, com áreas remanescentes dos citados herdeiros, medindo 70,00 m e 120,00 m, respectivamente.
Art. 2.
A área de terra referida no artigo anterior destina-se a construção do Parque de Operação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Conceição do Coité, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se, para tanto, dos meios de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1982.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

OBS: REPUBLICADO POR HAVER SAIO COM INCORREÇÃO.

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