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Decreto Estadual da Bahia nº 29226, de 4 de novembro de 1982

Nº 29226/1982

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republicadoDECRETO Nº 29.226 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, as áreas de terra que indica, necessárias contrução do sistema de abastecimento de água do distrito de itupeva, município de medeiros neto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto -Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que dispõe o Processo nº 1444/82 - SSRH,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, as áreas de terra situadas no Distrito de Itupeva, no município de Medeiros Neto, encravadas na propriedade pertencente ao Sr. Djalma Alves Sucupira, ou a quem de direito, comas seguintes especificações: Área medindo 34,00m X 35,00 m, totalizando 1.190,00 m² e distante aproximadamente 645,00m do Distrito de Itupeva; Faixa de terra medindo 300,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 1.200,00m², estendendo-se da estaca "0" até a estaca "15"; Área medindo 40,00m X 36,00m, totalizando 1.440,00m² e distante aproximadamente 300,00m do Distrito de Itupeva; Faixa de terra medindo 300,00m de comprimento por 4,00m de largura, com Área total de 1.200,00m², estendendo-se desde a estaca "0" até a estaca "15".
Art. 2.
- As áreas especificadas no artigo anterior destinam-se à construção do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Itupeva, Município de Medeiros Meto, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se ha posse respectiva, utilizando-se, para tanto, dos meios de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1982.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

OBS: REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

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